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Mobilidade Estudantes ERASMUS

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Como estudante ERASMUS, poderá beneficiar de uma experiência gratificante a nível académico e pessoal, que se traduz:

  • no contacto com novos métodos de trabalho;
  • no aperfeiçoamento de uma língua estrangeira;
  • num alargar de horizontes;
  • no conhecimento de outras culturas;
  • na aquisição de um conjunto de mais valias profissionais que contribuirão para a construção de uma Europa cada vez mais unida na diversidade cultural, linguística e educacional.

A mobilidade ERASMUS oferece a possibilidade de efectuar um período de estudos no estrangeiro, num estabelecimento de ensino elegível para o Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, com reconhecimento académico (como parte integrante do programa de estudos do teu estabelecimento de origem), e com a duração no mínimo três meses e no máximo um ano lectivo completo.
Não te serão cobradas propinas ou outros pagamentos similares por parte do estabelecimento de acolhimento. No entanto, poderão ser cobradas pequenas verbas referente a seguros, quotas de associações de estudantes, utilização de materiais vários como fotocópias, produtos de laboratório, etc., à semelhança do procedimento aplicado aos demais estudantes locais.

Bolsas Erasmus – O Que São?
As bolsas ERASMUS, são bolsas de mobilidade, que se destinam a cobrir as “despesas de mobilidade”; NÃO SÃO BOLSAS DE ESTUDO

As bolsas ERASMUS não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência, mas sim as despesas suplementares, resultado da realização de um período de estudos noutro Estado Membro, nomeadamente as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de acolhimento.

O valor das referidas bolsas é definido anualmente (mediante o número de estabelecimentos e pessoas participantes) e varia em função do país de acolhimento, bem como do número de meses de estada no Estado Membro anfitrião.

As bolsas de mobilidade disponíveis no âmbito do ERASMUS são geridas por uma rede de Agências Nacionais, designadas pelos países participantes. Em Portugal a gestão da execução do Programa ERASMUS é da responsabilidade da Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, que funciona na dependência conjunta dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Quem Pode Participar?
Pode participar qualquer aluno desde que seja cidadão de um país elegível, ou que beneficie do estatuto de residente permanente, desde que;

  • Esteja matriculado num Curso de Licenciatura ou Mestrado do Instituto Superior de Gestão, que confira um título académico ou diploma;
  • Nunca tenha beneficiado da mobilidade ERASMUS, mesmo quando a duração total dos dois ou mais períodos passados no estrangeiro, seja inferior a um ano.

Condições de Elegibilidade

  • Desde que satisfaça os critérios legais relacionados com a respectiva nacionalidade;
  • Desde que reúna as condições de elegibilidade definidas pelo respectivo Departamento.

Viagem, Alojamento e Saúde

  • Antes de partir, deve recolher todo o tipo de informações sobre a Universidade de acolhimento, no Gabinete de Relações Internacionais (podem ser recolhidas através do site próprio de cada Universidade de acolhimento ou através de um motor de busca), designadamente em termos de alojamentos universitários disponíveis, etc., sendo as questões práticas relacionadas com a viagem e alojamento, da inteira responsabilidade do aluno.
  • Ao partir para o estrangeiro, o aluno deve ainda fazer-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença que deverá requerer no Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência ou nos Serviços Locais e Lojas do Cidadão. No caso de não realizar o seu período ERASMUS num país não pertencente à União Europeia (i.e. Turquia, Suiça, Noruega), onde não seja válido o cartão, o aluno deverá fazer um seguro de saúde.

De acordo com as regras do Programa Erasmus, previstas nas Normas 2009, parte II, ponto 4.2 “Os custos com os seguros devem ser cobertos pelos estudantes através da sua bolsa de mobilidade. A entidade de envio deve verificar se o estudante tem o tipo de seguro correcto para o período de mobilidade que vai realizar. Os estudantes devem ser informados atempadamente sobre a situação no país de acolhimento no que se refere à necessidade de seguro.”

Procedimentos
O período de candidatura decorre anualmente, nos meses de Dezembro e Janeiro para quem pretende fazer mobilidade no semestre de Inverno ou um ano lectivo e nos meses de Julho a Outubro para quem queira fazer mobilidade no semestre Primavera.

  1. Os alunos interessados devem contactar o GRIE para solicitar, preencher e entregar neste serviço os formulários de candidatura:
    • Folha de Rosto Candidatura;
    • Candidatura Saídas.
  2. Posteriormente o aluno é entrevistado pelo Student Manager do Curso e pelo GRIE, a decisão é comunicada ao aluno pelo GRIE.

Procedimentos prévios à saída do Aluno Erasmus

1. Plano de Equivalências
São definidas as unidades curriculares que o aluno terá que fazer na universidade de acolhimento, i.e. que serão objecto de reconhecimento e definem-se as respectivas equivalências. Este documento é assinado pelo aluno e pelo Student manager do curso e submetido à Direcção do INP. O envio dos resultados deverá ser remetido ao GRIE

2. Learning Agreement
Documento no qual são registadas as unidades curriculares que o aluno fará na Universidade de acolhimento. Este é assinado pelo aluno, pelo Student Manager, pelo Coordenador Institucional da Universidade de origem e pela Universidade de acolhimento. Deve ser entregue no GRIE quando o aluno regressa de mobilidade

3. Ficha de Contactos
Neste documento recolhem-se os dados relativos aos contactos dos familiares mais próximos do aluno.

4. O GRIE envia o processo, ou seja o Learning Agreement e o Application Form para a universidade de acolhimento.

5. Contrato e Recibo
Estes documentos, obrigatórios para a Agência Nacional e para a instituição de origem, estipulam as obrigações das partes envolvidas e comprovam a bolsa Erasmus atribuída. Os documentos serão enviados por e-mail em formato PDF, o aluno deverá imprimir duas vias, assinar, datar e enviar para o GRIE, receberá depois um dos originais.

A data a colocar nos dois documentos é a data em que recebeu a bolsa através da transferência bancária. O local é aquele onde o aluno se encontra a estudar nesse momento.

Na Declaração de Recibo (Mobilidade de Estudantes) o aluno assina por baixo de Segundo(a) Outorgante.
No Contrato de Período de Estudos ERASMUS o aluno deverá assinar no espaço que se encontra por baixo do Beneficiário.

6. Outros documentos
Antes da sua saída, o aluno deverá dirigir-se à Segurança Social, para solicitar o Cartão Europeu de Doença, documento esse que se destina a assegurar a assistência médica em países membros da União Europeia.

Procedimentos durante a estadia na Instituição de Acolhimento

1. Certificado de Presença/Mobilidade
À sua chegada à Universidade de acolhimento, o aluno deverá dirigir-se às Relações Internacionais e entregar o documento este deverá ser conservado durante toda a estadia, antes de partir deverá ir de novo às Relações Internacionais para que seja assinado e carimbado. Para além deste documento, o aluno deverá entregar o Certificado de Chegada para ser igualmente assinado e carimbado. Após a recepção do documento será realizada a Transferência Bancária da Bolsa.

2. Learning Agreement
Qualquer modificação ao plano de estudos terá que ser comunicada previamente ao Student Manager, com conhecimento ao GRIE, só depois da autorização deste é que o Learning Agreement deverá ser alterado, assinado pelo aluno, pela instituição de acolhimento e carimbado.

Procedimentos no final da estadia

1. Documento Certificado de Presença/Mobilidade
O aluno deverá entregar o original no GRIE.

2. Relatório Final
No prazo de quinze dias após o seu regresso, o aluno deverá entregar no GRIE o Relatório Final devidamente preenchido e assinado.

Actualizado em ( Segunda, 26 Outubro 2009 17:52 )  

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