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Mobilidade de Docentes

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O Programa ao Longo da Vida/ERASMUS incentiva a mobilidade de docentes entre instituições europeias de ensino superior, através da concessão de apoio financeiro para a realização de Missões de Ensino (TM) ou Formação no estrangeiro, com duração de uma semana (5 horas no mínimo).

OBJECTIVOS

  • Proporcionar aos docentes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional;
  • Incentivar as "universidades" a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo da sua oferta de cursos;
  • Reforçar os laços entre instituições de países diferentes;
  • Promover o intercâmbio de conhecimentos e de experiência em métodos pedagógicos.

MISSOÕES DE ENSINO TM

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
As bolsas de mobilidade são exclusivamente atribuídas de acordo com os seguintes critérios:

  • Ser docentes do INP;
  • Autorização da Direcção;
  • Nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou de outro país participante no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (PROALV).

Assim, para a realização de missões de ensino no estrangeiro, ao abrigo do programa de Mobilidade LLP/Erasmus, através de um acordo bilateral previamente assinado entre o INP e outro estabelecimento parceiro estrangeiro, o INP só atribui bolsas Erasmus aos seus docentes.

CANDIDATURAS
Os docentes do INP interessados em participar na mobilidade ERASMUS devem dirigir-se ao GRIE munidos da seguinte documentação:


SERIAÇÃO
A seriação dos docentes que manifestarem o seu interesse em realizar uma missão de ensino ou formação no estrangeiro fica a cargo da Direcção do INP, sendo os resultados divulgados directamente aos candidatos pelo GRIE.

PROCESSO DE MOBILIDADE
Depois de seleccionado, o docente deverá contactar o GRIE, a fim de esclarecer os passos necessários ao desenvolvimento do seu processo de mobilidade.

ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO
De entre os Parceiros Erasmus instituições europeias de ensino superior com as quais o INP tem um acordo bilateral (Bilateral Agreement), o docente deverá escolher aquele que mais lhe convier em consonância com a Direcção do INP e definir o programa de actividades da sua mobilidade – Programa de Ensino (Requisitos Mínimos para Programa de Missão de Ensino).

RECIBO E RELATÓRIO
Após a atribuição da bolsa, será emitido um recibo de pagamento de bolsa, bem como, o contrato de docente em duplicado (uma via para o docente e outra para o INP), assinado pelos dois outorgantes.

No seu regresso, o docente deverá trazer o certificado que confirma a mobilidade de Missão de Ensino e deverá preencher obrigatoriamente e devolver ao GRIE o Relatório Final Individual no prazo de um mês após o seu regresso.

BOLSAS
As bolsas Erasmus destinam-se a cobrir os custos adicionais da mobilidade, isto é, as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de acolhimento, o que engloba as despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação). As bolsas de mobilidade não se destinam a cobrir integralmente despesas aferentes ao ensino no estrangeiro.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requisitos Mínimos para Programa de Missão de Ensino
  • Recibo de Pagamento da Bolsa
  • Declaração da instituição de acolhimento a confirmar o período de missão no estrangeiro
  • Relatório Final Individual

CONTACTOS

Directora das Relações Internacionais, Estágios, Emprego e Empreendorismo
Dra. Teresa do Rosário Damásio
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Tef: +351 21 751 55 65
Fax: +351 21 751 55 34

Vice-directora das Relações Internacionais, Estágios, Emprego e Empreendorismo
Elisabete Lourenço
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Tef: +351 21 751 55 00 (ext: 251)
Fax: +351 21 751 55 34

Coordenadora do Gabinete de Relações Internacionais, Estágios, Emprego e Empreendorismo
Maria João Barbosa
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Tel.: + 351 21 750 80 10
Fax: + 351 21 750 80 20

Actualizado em ( Quinta, 25 Setembro 2008 17:04 )  

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