O Provedor do Estudante é o Professor do Instituto Superior de Novas Profissões (“INP”) a quem é cometida a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos seus estudantes, no âmbito dos Estatutos do INP e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
A actuação do Provedor do Estudante desenvolve-se no âmbito da actividade pedagógica e administrativa e nas áreas com ela conexas.
Os estudantes do INP podem apresentar reclamações ao Provedor do Estudante por acções ou omissões do Instituto, seus órgãos ou agentes e exposições sobre situações que suscitem reparos, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar.
Ao participante é reconhecido que, salvo denúncia caluniosa, a comunicação de qualquer irregularidade ao Provedor do Estudante não constituirá nunca fundamento de procedimento disciplinar contra o mesmo ou poderá ser causa para qualquer tratamento de desfavor ou discriminatório.
A actividade do Provedor do Estudante pode, igualmente, ser exercida por iniciativa própria.
O Conselho de Administração e o Director do INP, na Directiva Interna de Serviço -DIR.Nº02/2009 de 22-04-2009, no exercício das competências que lhes estão atribuídas pelo n.º 4 do Artigo 66.º dos novos Estatutos do INP, deliberaram nomear o Senhor Dr. José Eduardo Câmara Correia Lemos Quintela para o cargo de Provedor do Estudante;
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