Admissões
Concurso especial de acesso e ingresso
Concurso especial de acesso e ingresso
Condições de Acesso
Segundo o regulamento do estudante internacional, podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, a que se refere o artigo 1º, os estudantes internacionais:
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido
- Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente
O Estudante Internacional que pretenda frequentar uma Licenciatura, nos termos da lei e do regulamento interno aplicáveis tem de ser titular de uma qualificação/ diploma que dê direito a se candidatar e ingressar no ensino superior do país de origem.
O certificado que atesta a situação antes referida tem de ser emitido por entidade competente, referir a classificação final obtida e escala de classificação adotada e ser autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso apostilado , nos termos da Convenção de Haia e traduzido para língua portuguesa por tradutor ajuramentado se estiver elaborado em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Para ingressar na licenciatura o estudante internacional realiza no país de origem teste de diagnóstico pela internet:
- De Eonomia, para o caso da Licenciatura em Gestão Comercial e Vendas
- De Inglês, para o caso da Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, Turismo e Secretariado - Assessoria de Direção e Administração
Após aprovação no teste de diagnóstico o estudante internacional tem condições para formalizar em Portugal, nos prazos devidos a candidatura, mediante a apresentação da documentação necessária e posterior realização das chamadas provas de ingresso.
Sistema de qualificação (ECTS)
O Sistema Europeu de Transferência de Créditos foi lançado inicialmente, em 1989, como um projeto-piloto no âmbito do Programa Erasmus. O objetivo na altura era facilitar o reconhecimento dos períodos de estudo efetuados no estrangeiro pelos estudantes de mobilidade através da transferência de créditos. Enquanto um sistema de transferência, o ECTS disseminou-se por trinta países e foi adotado por mais de mil instituições de ensino superior.
Quarenta Estados aderentes ao Processo de Bolonha identificaram o ECTS como um dos pilares fundamentais do Espaço Europeu de Ensino Superior. Muitos países já adotaram o ECTS, legalmente, como um sistema de acumulação dentro dos seus próprios sistemas de ensino superior, e outros estão em vias de o fazer.
A Universidade aplicou oficialmente o ECTS a todos os seus cursos com a entrada em vigor do processo de Bolonha.
O ECTS torna os programas de estudo inteligíveis e fáceis de comparar. Pode ser utilizado para todo o tipo de cursos e contextos de aprendizagem ao longo da vida. Serve para os estudantes, em geral, e para os estudantes de mobilidade: pode funcionar em termos de acumulação de créditos dentro de uma instituição e de transferência de créditos entre instituições. Por todas estas razões o tão conhecido acrónimo “ECTS” remete agora para “Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos”.
O Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos é um sistema centrado no estudante e baseado no volume de trabalho requerido ao estudante para que este alcance os objetivos de determinado programa de estudos. Estes objetivos são definidos preferencialmente em termos de resultados de aprendizagem e competências.
O ECTS baseia-se no princípio de que 60 créditos medem o volume total de trabalho de um estudante a tempo inteiro. Na Europa, esse volume de trabalho situa-se entre as 1500 e 1800 horas por ano e nesses casos um crédito corresponde a 25-30 horas de trabalho. Regra geral, 30 créditos equivalerão a um semestre e 20 créditos a um trimestre de estudos.
No ECTS, os créditos apenas podem ser obtidos nos casos em que se verifique a aprovação do estudante nos trabalhos requeridos e uma avaliação correta dos resultados de aprendizagem atingidos. Resultados de aprendizagem são conjuntos de competências que exprimem o que o estudante deverá saber, compreender e fazer depois de completar o processo de aprendizagem.
O volume de trabalho no ECTS consiste no tempo requerido para a realização de todas as atividades de aprendizagem previstas, tais como aulas presenciais, seminários, estudo independente, preparação de projetos, exames, etc. Os créditos são atribuídos a todas as componentes educacionais de um programa de estudos (unidades curriculares, módulos, estágios, projetos, dissertações, etc.) e refletem a quantidade de trabalho requerido.
O ECTS assenta em três elementos de base: informação (sobre os programas de estudo e os resultados do estudante), acordo mútuo (entre os estabelecimentos parceiros e o estudante) e utilização de créditos ECTS (valores que indicam o volume de trabalho do estudante). Estes três elementos de base traduzem-se em três documentos-chave, a saber: dossiê de informação, contrato de estudos e transcrição do registo académico.
Para mais informação sobre o ECTS, consulte o sítio web da Comissão Europeia e da Direção Geral de Ensino Superior de Portugal ou leia o ECTS User's Guide
Transferência e Mudança de Curso
Mesmo estando a frequentar o ensino superior no teu País podes pedir transferência ou fazer mudança de curso e vires estudar para Portugal para o Grupo Lusófona.
O que é uma transferência?
É o ato pelo qual um estudante se inscreve e matrícula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
O que é uma Mudança de curso?
É o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
Que documentos tenho de entregar?
- Cópia do documento de identificação
- Cópia do Cartão de Contribuinte
- 1 Fotografia
Documentos originais
Certificado de Habilitações do Ensino Superior* (com indicação das cadeiras em que obteve aprovação) ou Declaração de Matrícula (no caso de não pretender requerer creditação de competências às cadeiras que já realizou)
Nota: Estes documentos emitidos pelo estabelecimento de ensino que frequenta (ou) terão de ser reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país e traduzidos por tradutor oficial (exceto documentos em Espanhol, Francês e Inglês).
Aceitação de Candidaturas
As candidaturas para Mudança ou Transferências podem ser aceites desde que candidatos reúnam condição de acesso, existência de vagas e cumprimento dos prazos de candidatura.
Datas de Candidatura
O pedido de reingresso, mudança de curso e de transferência pode ser apresentado em qualquer momento do ano letivo sempre que o órgão competente entenda existirem condições de integração dos requerentes nos cursos em causa
Condições de Ingresso
- Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente de relativamente aos mesmos, demonstrar:
- Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.
- A verificação da qualificação académica específica:
- Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro.
- A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 é obrigatoriamente feita por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- Os exames escritos são realizados na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.
- No âmbito de cada ciclo de estudos é criado um Júri de Avaliação que é composto por dois membros do Conselho Técnico-Científico e pelo Diretor do Curso a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito e oral, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames e ainda decidir sobre a validade da prova documental apresentada pelo candidato, no cumprimento deste regulamento e da legislação aplicável.
- A designação dos membros do Júri de Avaliação é da competência do Conselho Técnico-Científico.
- Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Vagas
Cabe ao reitor fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior a quem compete proceder à sua divulgação.
Candidaturas
A candidatura à matrícula e a inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 4º, do regulamento geral, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 5º e 7º desse mesmo regulamento.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas diretamente à Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo Reitor, com a antecedência prevista na legislação aplicável em relação à data de início deste e são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgados no sítio da internet do INP.
Documentação necessária
Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
- Boletim de candidatura;
- Diploma ou certificados previstos no artigo 6º, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, bem como que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
- Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- Documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário;
- Uma fotografia tipo passe;
- Documento de identificação pessoal e fiscal exigida pela legislação portuguesa (original e fotocópia) e ainda declaração de compromisso de entrega posterior de autorização de residência.
Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Para além das licenciaturas a Instituição dispõe do Programa de Mestrados regulado por regulamento interno e nesse caso para admissão é necessário:
- Boletim de candidatura;
- Diploma de licenciatura emitido por entidade competente com referência expressa a que o curso é considerado como de ensino superior pela legislação do país em causa, à classificação final obtida e à escala de classificação adotada, autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou apostilado se for caso disso e traduzido m por tradutor ajuramentado se estiver elaborado em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa;
- Uma fotografia tipo passe;
- Documento de identificação pessoal e fiscal exigida pela legislação portuguesa (original e fotocópia) e ainda declaração de compromisso de entrega posterior de autorização de residência.
Matrícula e inscrição
Os candidatos colocados numa determinada seriação deverão efetuar a sua matrícula e inscrição nos sete dias úteis subsequentes à data da publicação das listas de colocação, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.
Para efeito de matrícula os estudantes internacionais ficam obrigados a entregar a documentação legalmente prevista no que respeita à autorização de residência.
Emolumentos e propinas
As propinas são pagas anualmente: o pacote incluí o seguro escolar e o Curso + Curso de Língua e Cultura Portuguesa.
O Curso de Língua e Cultura Portuguesa visa promover a integração académica e social do estudantes.
Licenciaturas (valores anuais)
- Emolumentos - 1.013,00€
- Propinas - 5.675,00€
Mestrados (valores anuais)
- Emolumentos - 750,00€
- Propinas - 5.675,00€
Diplomas e certificados
Os diplomas e certificados referidos no artigo anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Dos diplomas e certificados referidos no nº 1 tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino bem como que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
Condições de ingresso e acesso
No caso dos estudantes brasileiros as provas de ingresso são dispensadas mediante apresentação do certificado do ENEM (a escala de classificação portuguesa funciona de 0-200 e a do ENEM de 0-1000; para efeitos de seriação, a conversão das classificações faz-se dividindo a nota obtida no ENEM por 5).
É verificado o conhecimento da língua em que é ministrado o curso, nomeadamente a portuguesa se for esse o caso.

